Foi publicado no Diário da República nº 248 de 24 de Dezembro de 2009 o Decreto-Lei nº 323/2009 que aprova um regime extraordinário de actualização de pensões e de outras prestações indexadas ao indexante dos apoios sociais para 2010.Este decreto suspende o regime de actualização do indexante dos apoios sociais (IAS), das pensões e de outras prestações indexadas ao IAS e de revalorização das remunerações que servem de base de cálculo das pensões, fixando regimes substitutivos para vigorarem durante o ano de 2010.Foi deliberado manter para 2010, o valor do Indexante de Apoios Sociais de 2009, no valor de 419, 22 euros, com entrada em vigor a 1 de Janeiro de 2010.No módulo Pessoal do software PHC, deve manter os valores nos seguintes parâmetros:Euro: Indexante de Apoios Sociais - 419,22€Indexante de Apoios Sociais - 84046.06$
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